TJRJ - 0870659-42.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:03
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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23/06/2025 08:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n°9.099/95.
Acolho as razões veiculadas em sede de embargos, pelas provas apresentadas, para declarar como indevido da diferença apontada a título de danos morais considerando que o cálculo não foi efetuado dentro da taxa correta de juros aplicada dentro do período, conforme planilhado pela ré .
Devido o valor de R$ 1200,00 pelo descumprimento da tutela antecipada.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para declarar como devido ao autor apenas a quantia de R$ 1200,00 ( astreintes) Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 1200,00 em favor do autor e o remanescente em favor da ré.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei Especial.
Dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TAIRONE CAVALARI ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:04
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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