TJRJ - 0810188-47.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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12/08/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/08/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0810188-47.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS NOVAES CESARIO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a falha no serviço/ilicitude apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, 6 de junho de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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06/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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