TJRJ - 0802696-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:03
Outras Decisões
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09/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0802696-91.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JORGE PECANHA RESPONSÁVEL: LUCIE DAGER PECANHA RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, conclusos para prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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