TJRJ - 0815940-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
15/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/08/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
19/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/08/2025 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
 - 
                                            
28/07/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
28/07/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 01:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/06/2025 06:00.
 - 
                                            
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
 - 
                                            
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815940-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR GOMES FILHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de relação regida pelo CDC, que envolve fornecimento de serviço essencial.
Há indício da probabilidade do direito alegado, ao passo que é inequívoca a ocorrência de dano pela interrupção do fornecimento do serviço de água.
Neste contexto, em cognição sumária, verifica-se estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, sendo verossímeis as alegações autorais, bem como evidente o periculum in mora, dado o caráter do serviço em questão, conforme acima exposto, considerando que a sua interrupção pode comprometer as atividades diárias da autora e de sua família, incluídas a higiene pessoal, a alimentação, e até mesmo a moradia.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré RESTABELEÇA o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 102355425-6, pelos fatos discutidos nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
06/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815111-09.2025.8.19.0002
Onias Baptista de Figueiredo
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Mauro de Souza Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:39
Processo nº 0802581-89.2025.8.19.0028
Davi Abreu Ventura
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Livia Abreu de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 20:04
Processo nº 0806040-65.2025.8.19.0007
Gabriel Augusto Lopes Pinto
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marcia Regina Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 12:03
Processo nº 0812322-37.2025.8.19.0002
Rosenilda Gama da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 13:15
Processo nº 0809926-19.2024.8.19.0036
Ivonete da Silva Coelho Villas
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raphael Vitor Aragao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 18:04