TJRJ - 0477355-91.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar, que a conclusão, anteriormente aberta a esta Magistrada, necessitou ser excluída, considerando questões técnicas para o lançamento da presente sentença no sistema DCP, tendo sido aberto chamado junto ao setor de informática para solução da questão, o qual se deu na presente data.
Sendo assim, segue a seguir o teor da sentença.
Trata-se de embargos à execução propostos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de STATUS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., sustentando, em síntese, o excesso de execução no valor de R$2.321,63.
Decisão às fls. 38/39, suspendendo a execução.
Decisão às fls. 61/62, deferindo a produção de prova pericial contábil, assim como a gratuidade de justiça à embargante para a prática desse ato.
Outrossim, estabelece os parâmetros referente aos juros de mora e correção monetária.
Laudo pericial às fls. 79/84.
Município concordou com o laudo pericial às fls. 94.
Embargada concordou com os cálculos do perito às fls. 131.
Despacho às fls. 155, determinando que o perito informe se houve excesso de execução ou não, utilizando-se a data base da planilha de fls. 85.
Perito às fls. 176/178, informando que houve um excesso de execução no valor de R$1.167,92. É o relatório.
Decido.
Trata-se de embargos à execução por quantia certa, no qual a embargante alega, em apertada síntese, o excesso de execução no valor de R$2.321,63.
O autor, ora embargado, apresentou planilha de débito, às fls. 275/279 dos autos principais, no valor de R$ 7.934,03.
Por outro lado, o réu, ora embargante, apresentou planilha às fls. 27 destes autos, apurando o valor da execução de R$5.612,40 e o excesso de R$2.321,63.
O perito apresentou laudo pericial com os cálculos para apuração do valor devido às fls. 79/84, com os quais a embargante e a embargada concordaram, respectivamente, em manifestações de fls. 94 e fls. 131/132.
Nesse sentido, o perito apurou um excesso no importe de R$1.167,92 (fls. 176/178).
Assim sendo, considerando a manifestação do expert e a concordância das partes com os cálculos, é flagrante o excesso de execução.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para FIXAR o valor da execução em R$6.766,11 e DECLARAR o excesso de execução no importe de R$1.167,92, na forma da planilha de fls. 178.
Condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários correspondentes a 10% do valor do excesso apurado.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 15:53
Conclusão
-
13/06/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:52
Juntada de petição
-
17/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:10
Juntada de documento
-
12/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:23
Conclusão
-
09/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:27
Juntada de petição
-
01/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:01
Juntada de documento
-
30/08/2024 17:48
Conclusão
-
30/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:08
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:08
Conclusão
-
16/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:54
Juntada de petição
-
27/02/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:58
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
01/09/2023 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:52
Conclusão
-
14/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:22
Conclusão
-
27/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:45
Juntada de documento
-
19/05/2023 11:27
Expedição de documento
-
16/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:14
Outras Decisões
-
05/04/2023 16:14
Conclusão
-
05/04/2023 16:13
Juntada de petição
-
06/03/2023 10:44
Conclusão
-
06/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:13
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:54
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:48
Juntada de documento
-
29/07/2022 17:19
Juntada de petição
-
23/05/2022 16:54
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:08
Nomeado perito
-
28/04/2022 17:08
Conclusão
-
17/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 22:51
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 15:14
Conclusão
-
30/09/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2019 17:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/10/2018 16:42
Conclusão
-
23/10/2018 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:40
Remessa
-
16/01/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 16:36
Juntada de petição
-
16/08/2017 16:16
Remessa
-
16/08/2017 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 09:39
Remessa
-
30/05/2017 09:56
Juntada de petição
-
15/03/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 12:19
Remessa
-
26/01/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:26
Conclusão
-
16/01/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 13:36
Juntada de petição
-
06/10/2016 13:32
Documento
-
22/07/2016 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2016 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 17:39
Publicado Despacho em 23/06/2016
-
13/06/2016 17:39
Conclusão
-
06/06/2016 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 17:57
Conclusão
-
01/06/2016 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 14:35
Apensamento
-
01/12/2015 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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