TJRJ - 0803204-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:26
Processo Reativado
-
08/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:10
Juntada de petição
-
11/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 00:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito o ato id 190977944 e 201903750, eis que lançados por equívoco.
Prossiga-se o feito, aguardando-se a audiência designada. -
24/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0803204-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [RICARDO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA SOBRINHO] REU: [MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
19/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA SOBRINHO em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:02
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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