TJRJ - 0884035-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:27
Baixa Definitiva
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22/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FPL DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE LIMPEZA RJ LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LEAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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04/08/2025 15:59
Revisão do Projeto de Sentença
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04/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 20:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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28/07/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LEAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de FPL DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE LIMPEZA RJ LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884035-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FPL DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE LIMPEZA RJ LTDA, FABIO PEREIRA LEAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que se requer a suspensão da cobrança dos débitos discutidos; a abstenção de inscrição do nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito; e a proibição ao réu de efetuar bloqueio/restrição de movimentação na conta dos autores.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, através dos documentos juntados ao processo, a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884035-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FPL DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE LIMPEZA RJ LTDA, FABIO PEREIRA LEAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Antes da análise do pedido de tutela, traga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração assinada pelo contador da empresa, constando o faturamento dos últimos doze meses, com demonstração dos valores auferidos mês a mês ou SIMPLES atualizado da Receita Federal, para comprovar sua condição de ME/EPP, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração, bem como instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com validação digital, tendo em vista que a tentativa de validação da assinatura digital aposta na procuração de ID 203071639 resultou infrutífera, tendo o "VALIDAR" informado "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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