TJRJ - 0866457-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO BUROCK INACIO em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO BUROCK INACIO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0866457-02.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BUROCK INACIO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 11.282,45),já incluída a multa prevista no (sec)1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0866457-02.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BUROCK INACIO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se o autor para que apresente nova planilha, no prazo de 5 dias, devendo utilizar o sistema de cálculo disponibilizado no site do TJRJ, opção "Juros do Código Civil - Lei nº 10406/02 (6% a.a e 12% a.a) e Taxa legal (Lei 14.905/24)" no campo "tipo de juros".
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/08/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO BUROCK INACIO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 23:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 23:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO BUROCK INACIO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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30/06/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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28/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866457-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BUROCK INACIO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
IDs. 202138794 e 202138794: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, requer a parte autora procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial.
Considerando que a parte autora é domiciliada nesta Comarca, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 23:58
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/05/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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