TJRJ - 0864801-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0864801-81.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GLEYCI ANDRADE DE LIMA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Mantenho a decisão de id.195594780 pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, os extratos bancários (ids.202561946, 202563252 e 202563254) são referente ao período da contratação do empréstimo, 05/11/2024 cuja obrigação assumida para adimplemento é de R$ 1115,74.
Venham as custas , no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:32
Outras Decisões
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05/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0864801-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GLEYCI ANDRADE DE LIMA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido sem que houvesse qualquer manifestação da parte autora, indefiro a gratuidade de justiça requerida ante a ausência da documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, havendo indícios do contrário, haja vista capacidade financeria para o crédito objeto da lide com manutenção mensal de R$ 1.115,74.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do que dispõe o art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA GLEYCI ANDRADE DE LIMA - CPF: *88.***.*52-52 (AUTOR).
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26/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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