TJRJ - 0810488-62.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo:0810488-62.2023.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NILÓPOLIS ( 101273 ) RÉU: GUSTAVO DE SOUZA GOMES DOS SANTOS Melhor compulsando os autos, verifico que assiste razão à diligente servidora.
E assim o é, pois após a expedição da carta de execução de sentença, cabe à VEP toda execução da pena.
Diante disso, reconsidero o despacho que determinou a intimação do apenado e dê-se ciência ao MP.
NILÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Titular -
28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0810488-62.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NILÓPOLIS ( 101273 ) RÉU: GUSTAVO DE SOUZA GOMES DOS SANTOS Cumpra-se o v. acórdão.
Ao contador.
Considerando o regime de pena aplicado (fechado) e que o apenado se encontra preso, expeça-se CES definitiva à VEP.
Cumpra-se o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 08/2013.
Com efeito, no momento da expedição da CES, oficie-se ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária para que o acusado seja transferido para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença.
Diante do trânsito em julgado, na hipótese de condenação, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e oficie-se ao TRE-RJ para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
Comunique-se o resultado do processo ao IFP-RJ e ao Instituto Nacional de Identificação - INI para que a condenação passe a constar dos registros próprios.
Proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo.
Certifique o cartório se há nos presentes autos bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico (art. 3.º, (sec)2.º, da Resolução n.º 63/2008, do Conselho Nacional de Justiça), devendo ser especificada na certidão toda e qualquer comunicação de localização e destinação do(s) mesmo(s).
Havendo bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico, cadastre(m)-se o(s) mesmo(s) no Sistema Nacional de Bens Apreendidos e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da destinação final do(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s).
Em havendo drogas apreendidas, determino seu encaminhamento para destruição, conforme previsto no (sec)1º do artigo 32 da Lei 11.343/06.
Se houver armas e/ou munições apreendidas, decreto sua perda em favor da União, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
Oficie-se à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Secretaria de Estado de Segurança - Polícia Civil (DFAE) para que sejam encaminhadas para destruição, na forma do artigo 25 da Lei 10.826/2003 e do aviso nº 42/2007 da presidência deste tribunal.
Cumpridas todas as diligências e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Titular -
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:51
Juntada de petição
-
05/08/2025 10:43
Juntada de petição
-
05/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0810488-62.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NILÓPOLIS ( 101273 ) RÉU: GUSTAVO DE SOUZA GOMES DOS SANTOS Cumpra-se o v. acórdão.
Em seguida, caso tenha havido expedição de CES provisória(s), oficie-se à VEP em complementação.
Caso não tenha havido expedição de CES provisória(s), expeça(m)-se CES definitiva(s) à VEP.
Cumpra-se o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 08/2013.
Com efeito, no momento da expedição da CES (provisória ou definitiva), oficie-se ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária para que o acusado seja transferido para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença.
Após o trânsito em julgado, na hipótese de condenação, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e oficie-se ao TRE-RJ para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
Comunique-se o resultado do processo ao IFP-RJ e ao Instituto Nacional de Identificação – INI para que a condenação passe a constar dos registros próprios.
Proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo.
Certifique o cartório se há nos presentes autos bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico (art. 3.º, §2.º, da Resolução n.º 63/2008, do Conselho Nacional de Justiça), devendo ser especificada na certidão toda e qualquer comunicação de localização e destinação do(s) mesmo(s).
Havendo bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico, cadastre(m)-se o(s) mesmo(s) no Sistema Nacional de Bens Apreendidos e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da destinação final do(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s).
Em havendo drogas apreendidas, determino seu encaminhamento para destruição, conforme previsto no §1º do artigo 32 da Lei 11.343/06.
Se houver armas e/ou munições apreendidas, decreto sua perda em favor da União, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
Oficie-se à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Secretaria de Estado de Segurança - Polícia Civil (DFAE) para que sejam encaminhadas para destruição, na forma do artigo 25 da Lei 10.826/2003 e do aviso nº 42/2007 da presidência deste tribunal.
Cumpridas todas as diligências e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 30 de julho de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Titular -
30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:14
Juntada de Petição de termo de autuação
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:47
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GOMES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:03
Juntada de guia de recolhimento
-
07/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 22:35
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:23
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:32
Juntada de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:02
Juntada de petição
-
18/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:39
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:55
Mantida a prisão preventida
-
03/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 11:40
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:16
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:01
Juntada de petição
-
05/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:06
Juntada de petição
-
14/03/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:45
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:50
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
23/01/2024 10:27
Juntada de petição
-
23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:16
Juntada de petição
-
17/01/2024 15:04
Juntada de petição
-
17/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
17/01/2024 11:22
Juntada de petição
-
15/01/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 17:42
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:39
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:59
Juntada de petição
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:11
Deferido o pedido de
-
10/01/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
-
08/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/10/2023 17:20
Recebida a denúncia contra GUSTAVO DE SOUZA GOMES DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
23/10/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis
-
06/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:42
Expedição de Mandado de Prisão.
-
06/10/2023 13:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/10/2023 13:33
Audiência Custódia realizada para 06/10/2023 13:05 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2023 19:26
Audiência Custódia designada para 06/10/2023 13:05 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
-
05/10/2023 14:09
Juntada de petição
-
04/10/2023 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
04/10/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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