TJRJ - 0801074-63.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801074-63.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: THAIS CAVALCANTE DA VERA CRUZ DE OLIVEIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, e artigo 90, caput, ambos do CPC).
Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem para restrição do bem.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:56
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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