TJRJ - 0808180-83.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
À exequente, DELVINA FERREIRA BRAGA, para trazer aos autos nova planilha do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo-se os honorários advocatícios, pois nas ações em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis não cabe. -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DELVINA FERREIRA BRAGA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de AMBEC em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808180-83.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELVINA FERREIRA BRAGA RÉU: AMBEC 1.
No caso em tela, os patronos da ré apresentaram renúncia dos poderes outorgados pela ré e apresentaram e-mail no intuito de comprovar sua notificação.
Entretanto, não há prova inequívoca da ciência.
Assim, comprove o patrono da parte ré o cumprimento do art. 112 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando o andamento próprio no sistema, se for o caso. 3.
Tendo havido o trânsito em julgado, defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 4.Intime-se o exequente a trazer aos autos nova planilha do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo-se os honorários advocatícios, pois nas ações em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis não cabe a fixação de honorários de advogado (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:56
Outras Decisões
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18/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DELVINA FERREIRA BRAGA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMBEC em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DELVINA FERREIRA BRAGA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DELVINA FERREIRA BRAGA em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de DELVINA FERREIRA BRAGA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:58
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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