TJRJ - 0869950-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS FONSECA DE MELLO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869950-84.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GLAUCIE REGINA LEAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas ajuizada por GLAUCIE REGINA LEAL DE OLIVEIRA em face de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 65, I, da nova LODJ (lei estadual 10.633/24) estabelece a competência dos juízos de fazenda pública para julgar as causas de interesse do Estado.
Deve-se ressaltar que se trata de competência em razão da pessoa, ou seja, absoluta, por força do disposto no artigo 62 do CPC.
De mais a mais, a inicial se encontra endereçada para uma das Varas de Fazenda Pública.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
No entanto, considerando a implementação do novo sistema de processamento, no formato “EPROC”, bem como o fato de que ainda não se opera em todas as comarcas, o presente feito deve ser extinto por falta de pressuposto processual, devendo o patrono providenciar a correta distribuição.
Isso posto, DECLARO de ofício a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
PROCEDA-SE A PARTE AUTORA COM NOVA DISTRIBUIÇÃO PELO CORRETO SISTEMA.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
05/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:56
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/06/2025 23:49
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802042-51.2025.8.19.0052
Jacileia Idrany Pires Alves
Via Varejo S/A
Advogado: Jorge Luiz Raguza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 18:08
Processo nº 0802261-81.2025.8.19.0208
Daniel Canavez Guimaraes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Raphael Ferreira Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 14:12
Processo nº 3005551-19.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose R. Diogo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805512-23.2025.8.19.0042
Itau Unibanco Holding S A
Marivaldo dos Santos Ramos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 19:41
Processo nº 0801168-72.2025.8.19.0050
Juscelaine Lopes Brito Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:20