TJRJ - 0801453-38.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:15
Outras Decisões
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16/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:05
Outras Decisões
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05/09/2025 03:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de SOBRE PISOS SERVICOS DE DECORACAO E REFORMA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SOBRE PISOS SERVICOS DE DECORACAO E REFORMA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, por OJA, para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o mandado negativo. -
07/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:40
Outras Decisões
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17/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SOBRE PISOS SERVICOS DE DECORACAO E REFORMA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SOBRE PISOS SERVICOS DE DECORACAO E REFORMA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 20:57
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/04/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/04/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 11:10
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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