TJRJ - 0021282-21.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Definitivo
 - 
                                            
01/09/2025 09:22
Documento
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01/09/2025 09:12
Documento
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30/06/2025 13:15
Confirmada
 - 
                                            
29/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021282-21.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0905706-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00214792 AGTE: SHIRLEY DA SILVA SANTOS AGTE: GEORGE EDUARDO GABRIEL AGTE: FERNANDO MAURICIO GABRIEL ADVOGADO: KÁTIA REGINA MALHEIROS DA SILVA HUANG OAB/RJ-084414 AGDO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: REBECCA MACIEL CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-217788 ADVOGADO: BEATRIZ COSTA CARDOSO DE CARVALHO OAB/RJ-241150 ADVOGADO: DAILANE JÉSSICA REZENDE GOMES OAB/RJ-243200 ADVOGADO: THAIS SOUZA E SILVA OAB/RJ-218781 AGDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: [...] Por fim, advirto que a eventual interposição de recursos manifestamente infundados, de natureza protelatória ou que deixem de impugnar especificamente os fundamentos da presente decisão, poderá ensejar a aplicação de multa (CPC, art. 80, incisos IV e VII; art. 1.021, § 4º; art. 1.026, §§ 2º e 3º), bem como a revogação da gratuidade de justiça.
A advertência se estende à oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legalmente previstas no art. 1.022 do CPC.
Sem custas adicionais, comunique-se o Juízo de origem e proceda-se ao descarte. - 
                                            
27/05/2025 16:05
Documento
 - 
                                            
27/05/2025 16:04
Expedição de documento
 - 
                                            
26/05/2025 17:10
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
 - 
                                            
26/05/2025 12:38
Conclusão
 - 
                                            
26/05/2025 12:37
Documento
 - 
                                            
06/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 16:44
Documento
 - 
                                            
30/04/2025 16:38
Expedição de documento
 - 
                                            
30/04/2025 16:36
Mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 15:29
Conclusão
 - 
                                            
16/04/2025 17:26
Confirmada
 - 
                                            
16/04/2025 17:25
Documento
 - 
                                            
25/03/2025 00:06
Publicação
 - 
                                            
25/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/03/2025 19:12
Decisão
 - 
                                            
20/03/2025 15:02
Conclusão
 - 
                                            
20/03/2025 15:00
Distribuição
 - 
                                            
20/03/2025 13:51
Documento
 - 
                                            
20/03/2025 13:50
Remessa
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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