TJRJ - 0867143-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROGERIO TEOFILO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0867143-91.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEIER CENTER EXECUTADO: ROGERIO TEOFILO DA SILVA Ao exequente para imprimir a certidão do art. 828 do CPC digitada no ID. 205641539.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA DE SOUZA CHAGAS -
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0867143-91.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEIER CENTER EXECUTADO: ROGERIO TEOFILO DA SILVA Defiro JG.
Citem-se em execução, por OJA, os executados na forma do art. 829 do CPC para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas posteriormente pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, §1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Certifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Defiro a expedição de certidão prevista no art. 828 do CPC desde que recolhidas custas e independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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