TJRJ - 0801961-85.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:47
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BENEDITO MOREIRA DE PAIVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801961-85.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO MOREIRA DE PAIVA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Como se depreende da petição de index 179106920, as partes celebraram acordo para porem fim ao litígio, requerendo sua homologação.
Ressalta-se que é farta a jurisprudência no sentido de que a homologação de acordo, após trânsito em julgado de sentença prolatada, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não constitui violação ao art. 494 do CPC, ante o escopo conciliatório de nosso ordenamento processual.
Assim sendo, HOMOLOGOpara que surta seus efeitos legais o acordo entabulado no index 179106920, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III. “b” do NCPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 6 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
06/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:43
Homologada a Transação
-
05/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO MOREIRA DE PAIVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
14/02/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
14/02/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033735-45.2025.8.19.0001
Banco Bradesco Bbi S A
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 00:00
Processo nº 0827024-60.2024.8.19.0054
Eliane Maria de Azevedo Vargas
Carrefour Banco
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:24
Processo nº 0801580-15.2023.8.19.0004
Tania Regina Correa Freitas Lima
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 17:28
Processo nº 0826282-37.2024.8.19.0021
Decio Silva de Miranda
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 08:20
Processo nº 0801479-29.2024.8.19.0202
Vanita Pavani Vieira
Banco Bradescard SA
Advogado: Mauro Goncalves Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 16:09