TJRJ - 0151716-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
16/06/2025 11:39
Conclusão
-
16/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:58
Conclusão
-
07/03/2025 12:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/12/2024 11:09
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:34
Juntada de petição
-
22/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:07
Documento
-
07/12/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 23:40
Conclusão
-
14/11/2023 03:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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