TJRJ - 0802938-14.2025.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:31
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802938-14.2025.8.19.0208 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0802938-14.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00097469 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: ADRIANO SANTANA BARBOSA ADVOGADO: ADRIANO SANTANA BARBOSA OAB/RJ-182188 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 196.
RECURSO INOMINADO 0802938-14.2025.8.19.0208 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0802938-14.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00097469 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: ADRIANO SANTANA BARBOSA ADVOGADO: ADRIANO SANTANA BARBOSA OAB/RJ-182188 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
30/07/2025 15:07
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 08:07
Conclusão
-
30/07/2025 08:04
Distribuição
-
30/07/2025 08:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807326-75.2025.8.19.0202
Tassia dos Santos Coelho
Banco Pan S.A
Advogado: Marcio Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:37
Processo nº 0802860-87.2024.8.19.0003
Maira Braga Manoel
Mm - Formacao de Profissional em Beleza ...
Advogado: Odair Baptista Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:44
Processo nº 0811394-44.2025.8.19.0210
Danilo Borges Silveira
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Lucas Miranda de Oliveira Schramm
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:59
Processo nº 0809584-52.2025.8.19.0204
Paulo Roberto Xavier da Silva
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Matheus de Paula Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:17
Processo nº 0802938-14.2025.8.19.0208
Adriano Santana Barbosa
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Adriano Santana Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:51