TJRJ - 0815192-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815192-53.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRYS DIAS SOBRAL DA COSTA EXECUTADO: CLARO S A Recebo os embargos.
Suspendo a execução.
Ao embargado. 2-Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença” (156), bem como a correção do nome/peça em Id.202274365. para que passe a constar EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme se depreende dos termos contidos na petição, certificando-se. 3- Após, cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815192-53.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRYS DIAS SOBRAL DA COSTA EXECUTADO: CLARO S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
02/07/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 20:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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