TJRJ - 0810417-55.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            10/09/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido no prazo legal.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
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                                            18/08/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 17:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/08/2025 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 01:46 Decorrido prazo de MOISES JORGE RODRIGUES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 20:17 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/08/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/07/2025 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 00:27 Decorrido prazo de MOISES JORGE RODRIGUES em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810417-55.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES JORGE RODRIGUES RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 07:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 18:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/07/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810417-55.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES JORGE RODRIGUES RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            23/06/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 12:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/06/2025 19:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 19:36 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/06/2025 19:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/06/2025 19:36 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
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                                            14/05/2025 14:50 Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            14/05/2025 14:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/05/2025 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 21:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 19:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/03/2025 19:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/03/2025 19:43 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 19:43 Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            20/03/2025 19:43 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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