TJRJ - 0803735-51.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803735-51.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MACHADO XAVIER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, 99PAY S.A.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
02/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/09/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803735-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MACHADO XAVIER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, 99PAY S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
Pretende a parte autora que lheseja concedida a tutela antecipadapara que os réus suspendam as cobranças das compras e empréstimos efetuados no Nubank e 99Pay, bem como se abstenham de inserir seu nome no rol de inadimplentes.
Documentos juntados comprovam a verossimilhança das alegações autorais e os descontos, especialmente pelos valores cobrados, podem gerar danos irreparáveis ao consumidor.
Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar que as demandadas se abstenham de realizar as cobranças impugnadas, sob pena de multa do dobro do valor cobrado em desconformidade com esta decisão.
DETERMINO, ainda, que os réus se abstenham de inserir o nome da autora no rol de inadimplentes pelo fato da demanda, sob pena de multa fixa no valor de R$3.000,00. 3.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 25 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/06/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/06/2025 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 07:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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