TJRJ - 0807092-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:44
Expedição de Informações.
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15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 09:42
Expedição de Informações.
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26/06/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807092-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/06/2025 13:00:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: DANIEL REPEZO LOBO DE SOUSA, ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA RÉU: HERSHEY DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato da Autora ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, ao considerar que há divergência entre a assinatura de seu documento de identificação e a assinatura que consta na procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino o comparecimento pessoal da Autora ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se a Autora ALESSANDRA DA SILVA FERREIRApor Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 - Em razão das sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que os Autores, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos comprovantes de residência em nome próprio, atualizados (não superior a 90 dias),referentes a serviço público prestado no município de Mesquita e expedidos pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. 3 - Determino a regularização da juntada doslinksde id. 201787444, uma vez que não foi possível acessá-los por ausência de permissão.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:00
Outras Decisões
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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