TJRJ - 0800409-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800409-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVIDSON LOPES MARQUES, SABHTA PETALA BATISTA CRISOSTOMO LOPES RÉU: MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RONDINELE DE MIRANDA FERNANDES Defiro JG.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão,em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partesas provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
27/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804581-87.2025.8.19.0052
Maria da Aparecida de Jesus Cintra
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:27
Processo nº 0806685-84.2025.8.19.0203
Vitor Carlos Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 10:16
Processo nº 0800256-39.2025.8.19.0062
Katiele Svoboda Linhares Silva
Inss
Advogado: Sebastiao Moyses da Silva Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 15:36
Processo nº 0806624-29.2025.8.19.0203
Alexandre Guida
Tim S A
Advogado: Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:33
Processo nº 0808722-84.2025.8.19.0203
Caetano Bernardo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:45