TJRJ - 0859522-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:12
Juntada de petição
-
06/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ABRAHAO ANGELO SOUZA DE JESUS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859522-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que restou demonstrada por documentos a hipossuficiência da parte autora.
Rejeito também a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo réu, pois a pertinência em relação ao financiador é matéria de mérito, devendo no momento oportuno ser resolvida, cabendo ainda lembrar que o juízo deve atentar para o princípio da primazia de mérito, pelo qual deve se buscar a resolução de mérito e não a extinção pelo art. 485, CPC.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício oculto no veículo usado adquirido, a reclamar a rescisão contratual, ou se a situação retrata desgaste natural de peças.
Ressalte-se que, apesar de o veículo já ter sido adquirido com alta quilometragem (85.000km), como se trata de compra em agência de veículos, é de se esperar que o automóvel tenha passado por revisão, antes de ser posto à venda, estando em condição de uso regular.
Para dirimir a controvérsia, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito do juízo o dr.
ABRAHAO ANGELO SOUZA DE JESUS ([email protected]).
Ressalte-se que a perícia será paga pela parte ré ao final, em caso de sucumbência, uma vez foi a autora, beneficiária de JG, quem requereu a perícia.
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, se desejarem as partes.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, e apresentar sua proposta honorária.
Fica desde já deferida a ajuda de custo, caso requerida pelo perito.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 17:27
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES - CPF: *04.***.*68-70 (AUTOR).
-
31/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018359-87.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Luis Otavio da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 00:00
Processo nº 0824884-70.2024.8.19.0210
Marvyn Cesar Bandeira da Silva Mattos
Riot Games Servicos LTDA
Advogado: Higor Francisco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 19:32
Processo nº 0805626-63.2024.8.19.0052
Mario da Motta e Silva Filho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Sara Helma Hampel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 17:13
Processo nº 0962551-80.2023.8.19.0001
Maria Lucia Guinancio Carvalho
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2023 17:34
Processo nº 0809203-47.2025.8.19.0203
Bruno Brito Carvalho
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Jean Carlos Cardoso Galhardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 09:15