TJRJ - 0833541-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833541-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRASIL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA -INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o SISCONDJ no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando se trata de conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com dos dados bancários corretamente fornecidos,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.209972046, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado emId.213278877, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cumprimento das determinações estabelecidas na sentença, devendo proceder, se for o caso, a anotação junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença(156)", procedendo a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos,bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente àcondenaçãoedecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:18
Juntada de petição
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:23
Juntada de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833541-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRASIL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.193771514, sob pena de execução. 2-Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:00
Juntada de petição
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09/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 12:55
Juntada de petição
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/02/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 13:08
Juntada de petição
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14/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:46
Juntada de petição
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19/12/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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