TJRJ - 0820637-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DO PATROCINIO ARAGAO DOS SANTOS LAU em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA DA SOCA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820637-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: CONDOMINIO VILA DA SOCA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 04/08/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820637-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: CONDOMINIO VILA DA SOCA Intime-se a parte autora para fornecer comprovante de residência index 205928666 de forma integral.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820637-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: CONDOMINIO VILA DA SOCA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - Index 202274754 - Documento(s) com baixa qualidade gráfica.
Regularize(m)-se. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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