TJRJ - 0257321-35.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0257321-35.2022.8.19.0001 Assunto: Incentivos fiscais / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0257321-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00691371 APELANTE: ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA APELANTE: SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança.Controvérsia a qual se pretende o reconhecimento de direito de considerar, na apuração do FOT, o crédito de ICMS decorrente das entradas com diferimento, nos termos do art. 3º IV e V da Lei nº 6.979/15, em atenção ao princípio da não cumulatividade.
Sentença reformada para conceder a segurança.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição do recurso.
Manutenção do acórdão.
REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/08/2025 15:53
Documento
-
19/08/2025 15:30
Conclusão
-
19/08/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 15:15
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 036.
APELAÇÃO 0257321-35.2022.8.19.0001 Assunto: Incentivos fiscais / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0257321-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00691371 APELANTE: ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA APELANTE: SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público -
07/08/2025 13:05
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 12:35
Pedido de inclusão
-
01/07/2025 15:19
Conclusão
-
01/07/2025 15:17
Documento
-
10/06/2025 11:21
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0257321-35.2022.8.19.0001 Assunto: Incentivos fiscais / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0257321-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00691371 APELANTE: ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA APELANTE: SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público DESPACHO: Considerando a redistribuição do feito, às partes sobre todo o processado.
Após, retornem para julgamento. (0) -
03/06/2025 16:10
Mero expediente
-
03/06/2025 14:33
Conclusão
-
06/05/2025 17:39
Documento
-
05/05/2025 16:04
Confirmada
-
30/04/2025 18:19
Confirmada
-
30/04/2025 15:58
Mero expediente
-
30/04/2025 14:04
Conclusão
-
29/04/2025 17:55
Documento
-
15/04/2025 11:32
Confirmada
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 15:58
Mero expediente
-
04/04/2025 11:04
Conclusão
-
04/04/2025 11:00
Redistribuição
-
03/04/2025 11:58
Remessa
-
02/04/2025 12:39
Remessa
-
01/04/2025 17:56
Mero expediente
-
01/04/2025 16:41
Conclusão
-
01/04/2025 16:40
Documento
-
12/03/2025 15:31
Documento
-
07/03/2025 11:48
Confirmada
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 11:15
Documento
-
25/02/2025 15:04
Conclusão
-
25/02/2025 13:01
Provimento
-
24/02/2025 18:00
Documento
-
24/02/2025 17:55
Remessa
-
24/02/2025 12:57
Conclusão
-
20/02/2025 17:36
Confirmada
-
19/02/2025 16:57
Decisão
-
19/02/2025 13:43
Conclusão
-
14/02/2025 11:56
Confirmada
-
14/02/2025 10:51
Confirmada
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 15:00
Pedido de inclusão
-
22/01/2025 16:27
Conclusão
-
22/01/2025 16:25
Documento
-
22/01/2025 16:12
Remessa
-
09/01/2025 15:02
Conclusão
-
09/01/2025 14:59
Documento
-
09/01/2025 14:54
Remessa
-
16/12/2024 17:15
Conclusão
-
04/12/2024 13:30
Confirmada
-
04/12/2024 12:29
Mero expediente
-
21/11/2024 15:12
Conclusão
-
21/11/2024 15:10
Documento
-
21/11/2024 15:09
Remessa
-
01/10/2024 13:08
Conclusão
-
01/10/2024 13:06
Documento
-
01/10/2024 12:10
Remessa
-
12/09/2024 13:28
Conclusão
-
05/09/2024 14:30
Confirmada
-
05/09/2024 09:24
Mero expediente
-
16/08/2024 00:06
Publicação
-
14/08/2024 11:08
Conclusão
-
14/08/2024 11:00
Redistribuição
-
14/08/2024 00:07
Publicação
-
13/08/2024 13:45
Remessa
-
12/08/2024 15:48
Remessa
-
12/08/2024 11:27
Mero expediente
-
12/08/2024 11:08
Conclusão
-
12/08/2024 11:00
Distribuição
-
09/08/2024 13:11
Remessa
-
08/08/2024 08:56
Remessa
-
08/08/2024 08:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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