TJRJ - 0820672-58.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0820672-58.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARETE FIGUEIRA ALVES PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de procedimento comum cível, em face de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Após a apresentação regular de contestação, as partes entabularam acordo. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, HOMOLOGO o acordo para que produza os devidos efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Considerando o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia fixadas no acordo por parte da ré, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, nos moldes requeridos, observadas as cautelas de estilo.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no Código de Normas vigente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
16/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:58
Homologada a Transação
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13/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FIGUEIRA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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