TJRJ - 0895086-54.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:00
Conclusão
-
24/09/2025 16:13
Remessa
-
24/09/2025 16:11
Conclusão
-
24/09/2025 16:09
Documento
-
23/09/2025 11:41
Confirmada
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 11:42
Mero expediente
-
09/09/2025 16:25
Conclusão
-
09/09/2025 16:24
Documento
-
25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0895086-54.2023.8.19.0001 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0895086-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00764201 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DA FAETEC ADVOGADO: RENATA MAIA SERRA OAB/RJ-137788 ADVOGADO: NATALIE AFONSO TOLEDO OAB/RJ-196254 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação cível.Ação civil pública.
Reenquadramento funcional.
Concurso público para preenchimento do quadro de pessoal da FAETEC.
Edital n.° 001/2019.
Alegação de incorreto enquadramento na classe correspondente à titulação profissional, na forma prevista pelo edital.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré.
Desprovimento.
Legitimidade ativa do sindicato para defender os interesses coletivos e individuais homogêneos da sua categoria, não se tratando de representação, mas de substituição processual.
Natureza individual homogênea do interesse pretendido.
Pretensão que não configura progressão funcional, mas correto enquadramento dos servidores, na forma prevista na Lei Estadual n.º 6.720/2014.
Inocorrência de violação à Súmula Vinculante 37 do STF.
Lide que não versa sobre pretensão de aumento vencimentos, tampouco com base no princípio da isonomia.
Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor.
Precedentes desta E.
Corte.
Decisão monocrática mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
19/08/2025 15:53
Documento
-
19/08/2025 15:30
Conclusão
-
19/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
12/08/2025 15:15
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 040.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0895086-54.2023.8.19.0001 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0895086-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00764201 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DA FAETEC ADVOGADO: RENATA MAIA SERRA OAB/RJ-137788 ADVOGADO: NATALIE AFONSO TOLEDO OAB/RJ-196254 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS -
07/08/2025 13:05
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 16:40
Pedido de inclusão
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10/06/2025 13:58
Conclusão
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10/06/2025 11:21
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:03
Documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0895086-54.2023.8.19.0001 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0895086-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00764201 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DA FAETEC ADVOGADO: RENATA MAIA SERRA OAB/RJ-137788 ADVOGADO: NATALIE AFONSO TOLEDO OAB/RJ-196254 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DESPACHO: Ao agravado em contrarrazões. (6) -
02/06/2025 15:32
Mero expediente
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28/03/2025 14:50
Conclusão
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26/03/2025 14:47
Documento
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10/02/2025 11:55
Confirmada
-
10/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 12:14
Não-Provimento
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10/10/2024 14:24
Conclusão
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18/09/2024 11:51
Documento
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02/09/2024 00:06
Publicação
-
02/09/2024 00:00
Publicação
-
29/08/2024 14:20
Confirmada
-
29/08/2024 13:54
Mero expediente
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29/08/2024 11:20
Conclusão
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29/08/2024 11:00
Distribuição
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29/08/2024 10:35
Remessa
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28/08/2024 20:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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