TJRJ - 0823450-23.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823450-23.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN BARBOSA NEVES, DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR, MARCOS VINICIUS DE SOUSA MARAU, DIONISIA DE SOUSA 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço de MARCOS VINICIUS DE SOUSA MARAU, considerando a certidão negativa de id. 162703362. 2 - Após, ao cartório para que cumpra integralmente o despacho de id.139190045, intimando os executados para, no prazo de 24 horas, pagarem o débito ou nomearem bens à penhora, devendo ser observado o endereço fornecido em petição de id. 177072438 (DIONÍSIA DE SOUSA).
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RYAN BARBOSA NEVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 29/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 23/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de RYAN BARBOSA NEVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de RYAN BARBOSA NEVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 05/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:30
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de RYAN BARBOSA NEVES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RYAN BARBOSA NEVES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NOGUEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PRIORIZE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS. em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2023 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2023 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2023 13:00
Recebidos os autos
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09/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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08/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2022 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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