TJRJ - 0252021-63.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:59
Conclusão
-
14/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:21
Juntada de petição
-
26/06/2025 15:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para que cumpra o determinado em decisão de fl. 112, haja vista a rejeição da exceção de pré-executividade.
Sendo assim: Tendo em vista que foi efetivado o arresto do imóvel sem avaliação, determino a avaliação indireta do bem arrestado.
Cumprida a diligência, haja vista a conversão automática do arresto na penhora do imóvel (art. 830, §3º, CPC) e que houve a intimação positiva, sem que tenham sido opostos embargos, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas.
Intimem-se. -
01/06/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2025 12:53
Conclusão
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24/03/2025 11:16
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/01/2025 17:54
Conclusão
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:33
Documento
-
09/08/2024 09:13
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:28
Conclusão
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18/04/2024 20:28
Outras Decisões
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06/04/2024 09:25
Documento
-
22/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:39
Conclusão
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04/03/2022 08:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/03/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2020 21:58
Conclusão
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21/12/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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