TJRJ - 0807907-74.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:25
Outras Decisões
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28/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REIS DIMA DOMINGOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807907-74.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS REIS DIMA DOMINGOS, ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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02/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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08/05/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/05/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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