TJRJ - 0812720-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ESCOLA ANA LAURA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ELEN CARVALHO DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0812720-24.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA ANA LAURA LTDA EXECUTADO: ELEN CARVALHO DA CONCEICAO HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.203516388), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal.
Considerando que, diante dos princípios norteadores do Juizado Cível, o processo não pode ficar suspenso por longo tempo, a execução deve ser extinta.
Caso não seja cumprido o acordo poderá a parte promover nova execução neste processo, que será de título judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários constantes em id:203516388.
Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:54
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0812720-24.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA ANA LAURA LTDA EXECUTADO: ELEN CARVALHO DA CONCEICAO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES -
23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:51
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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