TJRJ - 0802732-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802732-25.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BENEDITO SENA FILHO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JOSE BENEDITO SENA FILHOem face de RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a fraude na contratação entre as partes, eventual falha na prestação de serviço e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial (grafotécnica) requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO, que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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15/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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01/07/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:31
Desentranhado o documento
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25/06/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:55
Outras Decisões
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03/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de citação
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09/05/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BENEDITO SENA FILHO - CPF: *46.***.*17-15 (AUTOR).
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18/03/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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