TJRJ - 0801066-29.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801066-29.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE MATOS DE ALMEIDA RÉU: KAIQUE DA SILVA SANTOS Intimação sobre Despacho de id. 217136945 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PHILIPPE MATOS DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*80-65 (AUTOR) ELIANE BAPTISTA RIBEIRO - OAB RJ090100 - CPF: *41.***.*28-49 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
14/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de KAIQUE DA SILVA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PHILIPPE MATOS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801066-29.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE MATOS DE ALMEIDA RÉU: KAIQUE DA SILVA SANTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 21:08
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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02/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/05/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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