TJRJ - 0823647-07.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:51 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/08/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:18 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            23/08/2025 01:48 Decorrido prazo de MARIZETE RIBEIRO DE SANT ANA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 17:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de MARIZETE RIBEIRO DE SANT ANA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:35 Publicado Edital (Outros) em 31/07/2025. 
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                                            04/08/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 02:01 Decorrido prazo de MARIZETE RIBEIRO DE SANT ANA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 17:50 Juntada de carta 
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                                            22/07/2025 01:14 Publicado Edital (Outros) em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            21/07/2025 09:46 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/07/2025 05:00 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            11/07/2025 00:49 Publicado Edital (Outros) em 09/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:52 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            07/07/2025 15:52 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            07/07/2025 15:52 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            07/07/2025 15:51 Expedição de Edital. 
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                                            07/07/2025 14:58 Expedição de Termo. 
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                                            07/07/2025 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0823647-07.2024.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA LUIZA RIBEIRO DE SANT ANA BERNARDO RÉU: MARIZETE RIBEIRO DE SANT ANA MARTA LUIZA RIBEIRO DE SANT’ANA BERNARDO, qualificada na inicial, propôs, a presente ação de interdição de sua genitora MARIZETE RIBEIRO SANT’ANA, alegando que a Interditanda encontra-se atualmente com 86 anos de idade e sofreu um Acidente Vascular Encefálico – CID G45,o qual gerou sequelas em sua capacidade cognitiva, além de ser hipertensa e diabética, estando impossibilitada de praticar os atos da vida civil.
 
 Informa que a interditanda possui bens e aufere rendimentos de aposentadoria.
 
 Com a inicial de fls. 01/05 do ID 154003427 vieram os documentos de fls. 01/13 do ID 154003430, onde se veem os documentos comprobatórios do parentesco para fins de atendimento ao estabelecido no art. 1.768 do Código Civil.
 
 Documentos pessoais da Interditanda às fls. 05 e 08/10 do ID 154003430.
 
 Laudo médico à fl. 06 do ID 154003430 atestando a incapacidade da Interditanda.
 
 Decisão, no ID 154720716, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida através da curatela provisória.
 
 Termo de curatela provisória no ID 164962924.
 
 Estudo social realizado às fls. 01/02 do ID 173565723.
 
 Laudo de Avaliação Psiquiátrica às fls. 01/02 do 193708869 onde ficou constatado que a Interditanda é portadora da Doença de Alzheimer – CID 10 G 30 e Sequela de Acidente Vascular Cerebral – CID l 69.
 
 Apresenta falência em suas funções executivas.
 
 Certidões negativas cíveis e criminais da requerente às fls. 01 e 04 do ID 203736131.
 
 Declaração de concordância com o presente pedido da outra filha da interditanda, à fl. 03 do ID 203736131.
 
 O Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento do pedido, no ID 204228262.
 
 RELATEI.
 
 DECIDO.
 
 Em primeiro lugar, deve-se mencionar que, no que tange aos portadores de incapacidade de fato, a lei restringe o exercício dos atos da vida civil, com o intuito de protegê-los.
 
 Na verdade, não lhes é permitido o exercício pessoal de direitos, pelo que é necessário que sejam assistidos nos atos jurídicos em geral (artigo 4º, III e 1767, I do Código Civil).
 
 In casu, a prova pericial é conclusiva no sentido de que ainterditanda, em virtude da enfermidade verificada, encontra-se total e permanentemente incapaz para exercer os atos da vida civil, assim como para o controle de sua vida e bens.
 
 Devendo ser ressaltado que a referida anomalia é de natureza irreversível.
 
 Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro MARIZETE RIBEIRO SANT’ANA incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente, Sr.ª MARTA LUIZA RIBEIRO DE SANT’ANA BERNARDO, nos termos do art. 1775 do Código Civil.
 
 A incapacidade da Interditada é tão somente para os atos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com Deficiência), podendo a curadora praticá-los sem a intervenção da curatelada, dado o alto grau de incapacidade desta última.
 
 A restrição imposta nesta sentença são aquelas descritas no art. 1782 do Código Civil.
 
 Lavre-se o termo de curatela definitiva.
 
 Dispensada a especialização de hipoteca legal, sendo certo que deverá firmar compromisso e prestar contas periódicas de seu exercício.
 
 Atenda-se ao disposto no art. 755, §3º do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, inscrevendo-se a presente no Registro Civil e publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
 
 Sem custas e emolumentos, em face da gratuidade de justiça deferida no ID 154720716.
 
 Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 (cento e oitenta) dias.
 
 Expeça-se o termo.
 
 P.R.I.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
 
 RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular
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                                            03/07/2025 18:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 19:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/06/2025 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 17:53 Expedição de Ofício. 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0823647-07.2024.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE : MARTA LUIZA RIBEIRO DE SANT ANA BERNARDO RÉU : MARIZETE RIBEIRO DE SANT ANA À requerente para: a) apresentarsuas certidões negativas de feitos cíveis e criminais, e a concordância dos demais filhos da paciente com o pedido, bem como informar quanto à existência de bens em nome da idosa, em cumprimento ao despacho do ID 179522944.
 
 Esse despacho já foi publicado para a advogada da requerente no DJEN em 26/03/2025, mas não houve manifestação nestes autos. b) se manifestar sobre o laudo pericial do ID 193708869.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2025.
 
 FERNANDO CORREIA JUNIOR
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                                            13/06/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 21:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2025 21:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2025 01:15 Decorrido prazo de ANA CLARA DE AZEVEDO FIGUEIREDO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:17 Juntada de Informações 
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                                            23/01/2025 02:33 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:34 Expedição de Termo. 
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                                            07/11/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 17:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/11/2024 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/11/2024 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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