TJRJ - 0804446-17.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:44
Juntada de mandado
-
19/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 16:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 17:09
Outras Decisões
-
05/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804446-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804446-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804446-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/3605-90).
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:54
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804446-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:31
Outras Decisões
-
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:06
Não recebido o recurso de RENAN HENRIQUE ALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*25-80 (AUTOR).
-
07/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
04/07/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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