TJRJ - 0800780-06.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800780-06.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: MORARI PIZZARIA PATYENSE LTDA, MAURICIO PINHEIRO MACIEL GOMES Conquanto não seja vedado ao advogado atuar em processos em Estado diverso do qual mantém inscrição principal, impõe o art. 10, (sec) 2º, da Lei nº. 8.906/1994, a necessária inscrição suplementar na Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, caso passe a exercer, no sobredito local, a advocacia habitualmente.
Na forma do dispositivo citado, torna-se habitual o exercício da advocacia com a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Posto isso, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que, alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprovem os patronos que não possuem mais de cinco intervenções judiciais neste ano no Estado do Rio de Janeiro; (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Estado do Rio de Janeiro; ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, na forma do art. 76, (sec)1º, 1, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800780-06.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: MORARI PIZZARIA PATYENSE LTDA, MAURICIO PINHEIRO MACIEL GOMES Tendo em vista a certidão retro, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para a COMPLEMENTAÇÃO de despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c §3º, do CPC e Súmula 290-TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença").
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833362-15.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:09
Processo nº 0930883-91.2023.8.19.0001
Sh Formas, Andaimes e Escoramentos LTDA.
Ritt Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Renato Mello Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 11:11
Processo nº 0804569-04.2022.8.19.0206
Ernani Jorge Monteiro Canhoto
Tainara da Conceicao Freitas de Menezes
Advogado: Carlos Fernando do Valle L Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 18:58
Processo nº 0810575-92.2025.8.19.0021
Evellyn de Amorim da Silva
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Leandro Gurgel Nazareth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 14:08
Processo nº 0019898-83.2022.8.19.0014
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Antonio Vitor de Lima Borges
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 00:00