TJRJ - 0800018-40.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:24
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de TANIA MARIA LACERDA FONTES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800018-40.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA LACERDA FONTES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JEANNINE DIAS COLARES em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante os fatos articulados e documentos carreados aos autos por ambas as partes, intime-se a parte autora para que esclareça acerca da necessidade/pertinência da prova oral requerida, para o deslinde da questão, explicitando o ponto controvertido a ser por -
12/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de JEANNINE DIAS COLARES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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