TJRJ - 0818641-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818641-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA DA PENHA TOLEDO SANTOS REPRESENTANTE: CAMILA TOLEDO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Anote-se a reserva de honorários conforme requerido no ID 170659176. À parte autora para manifestar-se sobre a contestação.
Ainda, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
12/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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