TJRJ - 0878579-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ISADORA SALLEIRO DE SA LIMA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS CALHMAN em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0878579-47.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE ABRANTES EXECUTADO: REGINA CELIA DO NASCIMENTO FONTES, EDUARDO ALBERTO DO NASCIMENTO FONTES 1.
Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:20
Determinada a citação de #Oculto#
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17/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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