TJRJ - 0829085-56.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/08/2025 14:56
Processo Reativado
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14/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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11/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0829085-56.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUTRA SOARES RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 20:34
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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