TJRJ - 0812391-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS BRAGA COSTA - CPF: *05.***.*18-40 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812391-39.2025.8.19.0206 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: VINICIUS BRAGA COSTA INVENTARIADO: MARIA CRISPIM DA COSTA Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1.Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; 2.Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção dos últimos três exercícios; 3.Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do requerente.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
16/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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