TJRJ - 0035106-47.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:19
Definitivo
-
27/08/2025 15:14
Expedição de documento
-
27/08/2025 11:26
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035106-47.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0000947-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00369173 AGTE: ELANE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO: FREDIMIO BIASOTTO TROTTA OAB/RJ-084171 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA REIS DE BRITO OAB/RJ-229436 AGDO: LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA TRINDADE DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-145393 AGDO: PAULINO'S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA AGDO: DAVID LUIZ DA SILVA AGDO: GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVA ADVOGADO: FABIANA BELO VIANA OAB/RJ-207310 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios.
Acórdão que incorreu em omissão quanto a uma das questões suscitadas em recurso de agravo de instrumento.
Acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, modificando-se a conclusão do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com alteração da conclusão do acórdão embargado.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
30/07/2025 17:11
Documento
-
29/07/2025 19:11
Conclusão
-
29/07/2025 10:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035106-47.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0000947-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00369173 AGTE: ELANE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO: FREDIMIO BIASOTTO TROTTA OAB/RJ-084171 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA REIS DE BRITO OAB/RJ-229436 AGDO: LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA TRINDADE DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-145393 AGDO: PAULINO'S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA AGDO: DAVID LUIZ DA SILVA AGDO: GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVA ADVOGADO: FABIANA BELO VIANA OAB/RJ-207310 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
11/07/2025 17:00
Inclusão em pauta
-
11/07/2025 13:15
Pauta
-
09/07/2025 12:10
Conclusão
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035106-47.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0000947-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00369173 AGTE: ELANE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO: FREDIMIO BIASOTTO TROTTA OAB/RJ-084171 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA REIS DE BRITO OAB/RJ-229436 AGDO: LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA TRINDADE DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-145393 AGDO: PAULINO'S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA AGDO: DAVID LUIZ DA SILVA AGDO: GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVA ADVOGADO: FABIANA BELO VIANA OAB/RJ-207310 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Ao embargado -
02/07/2025 17:45
Mero expediente
-
02/07/2025 17:30
Conclusão
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035106-47.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0000947-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00369173 AGTE: ELANE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO: FREDIMIO BIASOTTO TROTTA OAB/RJ-084171 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA REIS DE BRITO OAB/RJ-229436 AGDO: LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA TRINDADE DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-145393 AGDO: PAULINO'S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA AGDO: DAVID LUIZ DA SILVA AGDO: GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVA ADVOGADO: FABIANA BELO VIANA OAB/RJ-207310 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Agravo de instrumento.
Direito processual civil.
Embargos de terceiros.
Indeferimento de prova pericial contábil.
Alegação de posse com animus domini para fins de usucapião.
Desnecessidade de perícia quando a prova pretendida não envolve complexidade técnica nem cálculos especializados. Ônus probatório da parte requerente que encerra o dever de apresentar documentos e provas necessárias à comprovação da posse, sem delegar ao perito a função de reconstrução fática ou organização documental.
Art. 370, I e II, do CPC.
Ausência de cerceamento de defesa ou prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, ante a inadequação da prova técnica para o deslinde da controvérsia.
Decisão agravada mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
18/06/2025 13:40
Documento
-
17/06/2025 19:11
Conclusão
-
17/06/2025 10:01
Não-Provimento
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 14:49
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 17:02
Remessa
-
27/05/2025 12:55
Conclusão
-
12/05/2025 00:06
Publicação
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 16:51
Documento
-
08/05/2025 14:01
Expedição de documento
-
08/05/2025 10:52
Concessão de efeito suspensivo
-
07/05/2025 16:33
Conclusão
-
07/05/2025 16:30
Distribuição
-
07/05/2025 13:04
Remessa
-
07/05/2025 12:30
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809871-09.2025.8.19.0206
Sebastiao de Jesus Amorim
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Karoline Goncalves Mello da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:03
Processo nº 0807770-08.2025.8.19.0203
Helena Marques de Moraes
Dsc Academia LTDA
Advogado: Rebeka do Rosario Alves Negrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 14:51
Processo nº 0800937-47.2023.8.19.0072
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Marco Antonio Xavier Pinheiro
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 19:54
Processo nº 0804290-32.2025.8.19.0038
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Maria Lacerda Alves
Advogado: Lara Tinoco da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 10:58
Processo nº 0808395-86.2023.8.19.0211
Helaine Pecanha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Jose Souza de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 18:58