TJRJ - 0813199-47.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Venha o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo de 10 dias. -
15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias, cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido. -
25/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:07
Desentranhado o documento
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12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813199-47.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *74.***.*53-58 (AUTOR).
-
03/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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