TJRJ - 0807773-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807773-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN ESPEROTO NUNES DOMINGOS RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/06/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
29/05/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 19:49
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810247-86.2025.8.19.0208
Alexandre SA de Sousa
Maria de Lourdes SA de Souza
Advogado: Patricia Silva de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:31
Processo nº 0858647-44.2023.8.19.0001
Carlos Eduardo da Silva Fortunato
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Crelier de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 23:14
Processo nº 0004896-43.2022.8.19.0024
Municipio de Itaguai
J V B de Assis Restaurante
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 00:00
Processo nº 0808643-90.2025.8.19.0014
Daniela da Cruz Santos
New Net Servicos e Internet LTDA
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 16:48
Processo nº 0812955-48.2025.8.19.0002
Banco Pan S.A
Simone Luzete Cunha
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:26