TJRJ - 0805484-80.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2025 07:42 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2025 07:42 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            31/07/2025 15:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            31/07/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:33 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805484-80.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA ESTEVES MARINHO RÉU: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA Diante dos documentos apresentados pela parte Recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, Artigo 98 do Código de Processo Civil.
 
 Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do Recurso Inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos Artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se o Recorrido para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
 
 Após, remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
 
 VOLTA REDONDA, 13 de julho de 2025.
 
 VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
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                                            15/07/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/07/2025 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/07/2025 03:11 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/07/2025 01:40 Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:29 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:11 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805484-80.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA ESTEVES MARINHO RÉU: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
 
 VOLTA REDONDA, 24 de junho de 2025.
 
 VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
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                                            25/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/06/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/06/2025 14:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 14:00 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/06/2025 14:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/06/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 12:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES 
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                                            13/05/2025 12:07 Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            13/05/2025 12:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/05/2025 13:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/05/2025 11:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/04/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 13:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/03/2025 13:17 Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            27/03/2025 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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