TJRJ - 0804807-02.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804807-02.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA SOLHEIRO REIS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Proceda-se à evolução da classe processual.
A autora/exequente comprova, por meio do que consta no index 203144269, que até o mês de maio de 2025 não logrou êxito em acessar sua conta noInstagram.
Portanto, faz jus ao máximo valor cominado para a multa diária, ou seja, a R$ 3.500,00.
Quanto ao cálculo apresentado na planilha de index 206623549, concernente ao pagamento de indenização por danos morais, verifica-se que não foram observados os índices previstos nos artigos 389, p.u. e 406, ambos do Código Civil, com as alterações implementadas pela Lei 14.905/2024, o que ora se corrige, reconhecendo-se o crédito no valor atualizado e corrigido deR$3.708,16.
A realização de bloqueioonlineé forma de determinação de indisponibilidade de ativos financeiros.
Por certo que é medida eficaz, que torna mais célere a prestação jurisdicional, notadamente a satisfação de créditos perseguidos em execução.
Entretanto, deve ser realizada com as devidas cautelas e é justamente por esta razão que este juízo, antes de determinar a realização de bloqueios dessa natureza, tem por hábito analisar os cálculos apresentados pelo credor e determinar sua retificação quando se depara com alguma espécie de equívoco de fácil percepção.
Ainda que a determinação de bloqueio on-line seja sempre solicitada pelo magistrado ao sistema SISBAJUD em valor certo e determinado, uma deficiência daquele sistema acaba por, algumas vezes, bloquear o valor solicitado em mais de uma conta de titularidade de um mesmo executado.
Isso, a toda evidência, onera sobremaneira o devedor, já que vê indisponibilizados ativos financeiros que superam o valor da execução.
A deficiência, como dito, é do sistema, que deve ser aperfeiçoado com vistas não só a não permitir que devedores tenham seu patrimônio atingido de forma indevida, como também como forma de facilitar o trabalho dos milhares de magistrados do país, que em razão dessa falha são obrigados a, diuturnamente, ingressar no sistema para realizar conferências e desbloqueios que poderiam ser realizados de forma automática.
Essa deficiência sistêmica eleva a carga de trabalho e aumenta sobremaneira os riscos de bloqueios excessivos que, repita-se, não são solicitados.
Feitas essas considerações, na forma do art. 854 do CPC, solicitei junto ao sistema SISBAJUD bloqueioonlinepelo valor de R$ 7.208,16, que deve ser executado nestes autos.
Protocolo nº20.***.***/0060-18.
Voltem em 72 horas para conferência.
TERESÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
26/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEAL DA SILVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Certidão Processo: 0804807-02.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA SOLHEIRO REIS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Mandado de Pagamento nº 20250701093833048127, encaminhado ao Banco do Brasil. 2- Ao interessado, em 48(quarenta e oito) horas. 3- Caso haja honorários de sucumbência, favor observar o Aviso CGJ 1641/2014.
TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
GABRIEL EMERICK ANICETO -
09/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804807-02.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA SOLHEIRO REIS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor depositado em id.184784624, sendo tal valor referente aos honorários de sucumbência.
A conta para depósito está informada na petição de id.190075596. À parte autora, para que junte aos autos a planilha atualizada de seu crédito bem como a planilha referente aos dias que não conseguiu acesso ao Instagram, tudo em conformidade com a sentença.
TERESÓPOLIS, 17 de junho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
18/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEAL DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEAL DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 06:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOLHEIRO REIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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08/10/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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21/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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