TJRJ - 0806976-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:54
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA MACHADO FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806976-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DA SILVA MACHADO FERNANDES RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA MACHADO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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15/04/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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